Muitas organizações não distinguem a assessoria da consultoria, e deixam de contratar ou acabam contratando um serviço que não consegue atender às necessidades da empresa.

Saiba quais as diferenças entre os dois serviços e veja as vantagens de contratar uma empresa especializada para assessoria ao cadastro de grandes geradores de resíduos na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB).

Qual a diferença entre assessoria e consultoria?

A assessoria consiste na prestação de serviço de um determinado procedimento ou assunto, que necessita de conhecimento específico e contempla desde o desenvolvimento até a execução das atividades e o envolvimento na situação a ser solucionada. O serviço não apenas identifica, mas também interfere diretamente nas providências da empresa para finalização dos processos.

Já a consultoria,  possui a função de prestação de serviço que visa o aconselhamento, quanto às ações que podem ser  tomadas para identificar ou solucionar os problemas, visando melhorias no processo produtivo, mas não interferindo de maneira prática nas atividades da empresa.

Cadastro de Grandes Geradores e dificuldades no novo sistema

Sabemos que para o cadastro na AMLURB todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos: estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia — deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato de prestação de serviço à disposição da fiscalização.

Contudo, com a aprovação do Decreto 58.701, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) lançou um sistema para o cadastro eletrônico CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) dos grandes geradores de resíduos do município de São Paulo. Desde então, todas as empresas situadas no município de São Paulo e também as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade devem se cadastrar obrigatoriamente na plataforma para seguir com a oferta de serviço.

No novo sistema serão solicitados os dados cadastrais da empresa, anexo de algumas documentações solicitadas, inclusão de dados do responsável, em caso de condomínios documentação do síndico, além das informações da área (m²) do imóvel, consumo de energia (MHW), geração de resíduo e frequência.

O CTR-RGG tem apresentado algumas falhas, como todo sistema em fase de implantação, entre elas podemos citar:  erros e travas para alguns casos pontuais de não inserção da documentação, geração de boletos automaticamente para o pagamento da taxa da DAMSP, travas para a liberação do acesso da empresa, não anexa o tamanho do arquivo, entre outros.

Como toda a informação inserida no sistema é de responsabilidade da empresa, quaisquer alterações no volume de geração, frequência de coletas, mudança de local ou alterações que possam surgir devem ser informados no CTR-RGG. Sendo assim, é essencial que o profissional responsável por preencher esses dados saiba realizar o procedimento corretamente para evitar erros e, portanto, contratar uma assessoria especializada para o cadastro da AMLURB se torna uma excelente alternativa para otimizar essa atividade.

Por que contratar assessoria para o cadastro de Grandes Geradores?

Pensando em uma maneira de facilitar o cadastro para os Grandes Geradores de Resíduos de sua carteira de clientes, a Translix continua prestando o serviço de assessoria ao cadastro às empresas junto ao novo sistema eletrônico. Com a experiência dos anos de prestação deste serviço, e também por realizar seu cadastro através do novo sistema, a Translix disponibiliza uma equipe técnica para cuidar dos cadastros e realizar todos os procedimentos para finalização e atualizações junto ao sistema do CTR-e da AMLURB.

Sabendo das dificuldades que podem ser geradas no processo do cadastramento e levando em conta o prazo de 90 (noventa dias) corridos, a partir de 10 de abril de 2019, em que todas as empresas devem estar cadastradas para que não sejam autuadas pelas fiscalizações e arquem com penalidades previstas na legislação, a assessoria oferecida pela Translix para  cadastro de Grandes Geradores de Resíduos na AMLURB, conta com os seguintes serviços:

– Cadastro ou Recadastro para as empresas que não estão dentro do prazo de validade do cartão antigo da AMLURB, ou se enquadram na data de publicação no Diário Oficial com mais de 03 (três) anos, nestes casos mesmo que o cartão tenha a data de validade até 2020, com o novo decreto, o prazo de validade é somente de 01 (um) ano, então a empresa encontra-se com o cadastro vencido, e terá a necessidade além do recadastro, a realização do pagamento da taxa da DAMSP no Portal CTR-e.

– Manutenção do cadastro no sistema CTR-e – Controle de Transporte de Resíduos, durante o período de 12 (doze) meses, qualquer alteração de frequência, volume, solicitações realizadas pela AMLURB, a Translix e sua equipe atuará para a regularização e resolução da pendência.

– Emissão do QR Code – onde constam as informações e identificações do gerador. Seu uso é obrigatório para futuras fiscalizações da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, além de ser essencial para a leitura juntamente com as coletas. A Translix irá realizar a emissão da etiqueta da empresa “QR Code” – impressa dentro das especificações e exigências gráficas para a leitura, e encaminhá-la a empresa.

A Translix entrega esse serviço para que seus clientes contem com toda a facilidade e comodidade de um serviço executado por uma equipe técnica capacitada, para o atendimento e resolução do cadastro de Grande Gerador de Resíduo. Não há motivos para ficar apreensivo com a fiscalização: entre em contato conosco e solicite um orçamento!