Com a publicação do Decreto nº 58.701, ocorrida em 04 de abril de 2019, a prefeitura aprimorou os processos de gestão e fiscalização da coleta de lixo SP. Com isso, responsáveis por estabelecimentos comerciais se viram diante da necessidade de rever seus processos de gestão de resíduos a fim de se adequarem às novas exigências.

 

Para ajudar gestores e empresários de São Paulo, neste texto explicamos todas as mudanças que ocorreram com a publicação da nova lei. Então, siga com a leitura e esclareça todas as suas dúvidas sobre o Decreto nº 58.701 e sobre a coleta de lixo SP!

Por que uma nova lei?

Em São Paulo, as normas que regem a forma como deve ser realizado o descarte de lixo foram estabelecidas em 2002, por meio da Lei Municipal nº 13.478. Em 2010, o Decreto Municipal nº 51.907 foi publicado para complementar a lei de 2002 estabelecendo regras para o cadastramento das empresas classificadas como grandes geradoras de resíduos.

Porém, em que pese a existência dessas regulamentações, a prefeitura sempre encontrou dificuldades para fiscalizar o cumprimento da lei, sobretudo quando se tratava de grandes geradores. Para resolver esse problema, a nova lei traz novas formas de fiscalização e de cadastro na AMLURB que ajudarão a tornar a gestão dos sistemas de limpeza urbano mais eficiente.

Quem são os grandes geradores de resíduos?

Os grandes geradores de resíduos são empresas que geram volumes expressivos de lixo. De acordo com a legislação de São Paulo, para que uma empresa seja considerada grande geradora é preciso que ela produza, em média, 200 litros de lixo por dia.

Caso a empresa esteja localizada em um condomínio comercial ou misto que possua gestão de resíduos unificada, é considerado o volume gerado pela soma das unidades condominiais. Nesses casos, são identificados grandes geradores os condomínios que produzem, em média, um volume igual ou superior a 1.000 (mil) litros diários de lixo.

Por que o controle dos grandes geradores é importante para a coleta de lixo SP?

O principal dever do grande gerador é se responsabilizar pela contratação em regime privado de empresas que realizem o serviço de coleta para a empresa ou o condomínio. Essa obrigatoriedade já constava na lei de 2002 e permanece no novo decreto. Apesar disso, muitas empresas grandes geradoras vêm utilizando o serviço público de coleta de lixo SP de forma indevida.

Além de ser ilegal, essa prática implica no aumento das contas públicas, uma vez que a prefeitura precisa arcar com a contratação de um número maior de caminhões e funcionários e com custos extras de destinação final de resíduos para compensar o uso indevido do sistema de coleta de lixo SP.

Com o novo decreto e as novas formas de fiscalização, estima-se que a prefeitura conseguirá economizar até 20% com os custos de coleta. Trata-se de uma economia expressiva e que poderá beneficiar toda a população paulistana.

O que muda com o novo decreto?

A definição de grande gerador continua a mesma das legislações anteriores. O que muda são a obrigatoriedade de cadastramento na AMLURB para todas as empresas paulistanas, independentemente da quantidade de resíduo que gerem, e as normas para a coleta.

Cadastramento no CTR-e

De acordo com a AMLURB, existem cerca de 350.000 estabelecimentos não residenciais no município. Esses estabelecimentos deverão fazer o cadastro autodeclaratório no sistema online de Controle de Transportes de Resíduos, o CTR-e.

No cadastro, as empresas deverão informar qual a sua geração mensal de resíduos. Feito isso, a fim de verificar quais cadastros apresentam inconsistências, a prefeitura cruzará os dados fornecidos pelos responsáveis dos estabelecimentos com informações já existentes em seu banco de dados, como tamanho do imóvel, onde se localiza o negócio, número de funcionários, consumo de água e de energia, atividade desenvolvida etc.

Obrigatoriedade do uso de contêineres identificados com QR Code

Para impedir que restos de lixo se acumulem nas vias públicas, os sacos de lixo não poderão mais ser dispostos para coleta nas calçadas. Os estabelecimentos deverão providenciar contêineres que serão identificados com QR Code disponibilizado pela AMLURB por meio do CTR-e.

O QR Code também deverá ser fixado na fachada do estabelecimento comercial e ser utilizado pelos caminhões das empresas de coleta, que terão adesivos próprios.

Respeito aos horários de coleta

Outro dever dos grandes geradores é seguir os horários e dias permitidos para a realização da coleta, que não deve coincidir com os horários de coleta de lixo SP. As coletas realizadas fora do horário permitido poderão ser penalizadas com multas e até suspensão do alvará de funcionamento.

A liberação do QR Code e a definição dos horários de coleta são realizadas após o cadastramento, que é a etapa mais importante da adequação à nova lei. Empresários e gestores precisam ficar atentos ao cadastramento, que é obrigatório para todas as empresas do município — inclusive as empresas que não são grandes geradoras e que, portanto, podem utilizar o serviço de coleta de lixo SP.

Para evitar as penalidades previstas na legislação, como multa de R$ 1.639,60 para quem não se cadastrar, vale a pena contar com a ajuda da assessoria especializada da Translix. Isso garante que o cadastro da sua empresa seja feito de forma adequada e, assim, você evita possíveis dores de cabeça com a prefeitura.