No dia 04 de abril de 2019, foi publicado o Decreto nº 58.701, que regulamenta a organização do sistema de limpeza urbana da cidade de São Paulo. Com a publicação das novas regras, a fiscalização sobre os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos de grandes geradores, pretende se tornar mais eficiente.
A separação adequada dos resíduos, torna-se o primeiro passo para que todo o processo de coleta, transporte e destinação seja realizado com segurança e conscientemente. Logo, apesar da legislação fiscalizar principalmente o processo da destinação dos resíduos sólidos – Classe II, as etapas da separação de resíduos, tem suma importância, pois quando conseguimos separar os materiais que podem ser reutilizados e reciclados, ou que possuam outro tratamento, destinamos aos aterros sanitários um volume menor de resíduos inservíveis.
Pensando nisso, neste texto, vamos mostrar como os estabelecimentos comerciais devem separar seus resíduos e atender às exigências da nova legislação. Confira!
Defina qual será a destinação final dos resíduos, e qual volume os estabelecimentos são considerados como “Grandes Geradores”
Uma das exigências do novo decreto, já presente na Lei nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002, solicita que os grandes geradores mantenham os comprovantes do controle de cada coleta, transporte e destinação final realizadas, durante o prazo de 5 (cinco) anos em seu poder, para apresentação em possíveis casos de fiscalização.
Portanto, a definição de qual destinação final será dada ao resíduo é imprescindível, afinal, todo transporte de resíduos deve ser realizado com o acompanhamento do MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos, comprovando a anuência da entidade que receberá o descarte, de forma que não é possível realizar o transporte atendendo à legislação, sem o planejamento prévio do tipo de tratamento e destinação final que será dada a cada material.
Neste caso, o primeiro passo a ser dado, é o gerenciamento de resíduos: caracterizando os tipos de materiais gerados pela empresa, sua quantidade, o tipo de tratamento necessário e a destinação final que o mesmo deve receber — codisposição de resíduos em aterro sanitário, coprocessamento, reciclagem, compostagem, etc.
Com isso, para os fins do Decreto 58.701, consideram-se grandes geradores de resíduos sólidos:
I – os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários;
II – os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;
III – os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros;
IV – as entidades da Administração Indireta e os órgãos e entidades estaduais e federais da Administração Direta e Indireta geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários ou geradores de sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração.
Se a empresa realizou a caracterização dos resíduos, conseguirá definir se está enquadrada como “Grande Gerador” – dentro do município de São Paulo, e se cadastrar junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.
Disponibilize equipamentos adequados para o acondicionamento dos resíduos
Definindo qual destinação final será dada a cada tipo de resíduo, a empresa deverá disponibilizar os equipamentos adequados para o armazenamento de cada material, de acordo com suas especificidades e padrões.
No caso dos resíduos classe II – Comum, o mesmo deverá ser acondicionado em equipamentos como por exemplo: containers – próprios ou no equipamento fornecido pela transportadora contratada.
Em casos de acondicionamento em sacos de lixos, os mesmos não poderão ser dispostos nas vias públicas, deverão ser alocados em abrigo/câmara de lixo ou ficar dentro do estabelecimento até sua coleta.
Como último recurso nos casos em que o estabelecimento não possua área de disponibilização para equipamentos, abrigo/câmara de lixo, atendimento da coleta para a retirada dentro do período de funcionamento do negócio (não gerando transtornos neste processo) – fica sob responsabilidade da empresa, entrar com o pedido de autorização de equipamento na via pública junto à sub prefeitura da região. O processo passará pela análise dos órgãos competentes, para a emissão do documento e autorização da colocação de equipamento (conforme padrão autorizado).
Os equipamentos de acondicionamento dos resíduos, serão identificados com QR Code disponibilizado pela AMLURB, mediante ao cadastro de grande gerador no sistema eletrônico do CTR-e “Controle de Transporte de Resíduos” – (observação: se o equipamento for fornecido pela transportadora, a mesma que colocará a identificação), além dos equipamentos, o sistema no cadastro de grande gerador emitirá um QR Code para a empresa, que deverá ser disponibilizado em um local visível, e juntamente para acesso da leitura na coleta dos resíduos.
Contrate empresas autorizadas a realizar coleta e transporte para grandes geradores
A partir da coleta, o grande gerador passa a compartilhar a responsabilidade pela destinação do resíduo com a transportadora. Para evitar problemas, a AMLURB exige que as empresas contratadas também estejam cadastradas em seu sistema.
Portanto, ao escolher uma empresa de coleta e transporte, verifique se ela possui autorização da prefeitura para prestar esse tipo de serviço para grandes geradores, e se sua documentação está em dia.
Para saber mais sobre os cuidados que devem ser tomados ao escolher uma transportadora de resíduos, siga com a leitura deste outro artigo sobre como escolher uma empresa de coleta de lixo. Boa leitura!