O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento com numeração de identificação, que serve para controle da  expedição, movimentação de resíduos sólidos perigosos, construção civil, industriais, entre outros, com o acompanhamento do transporte e recebimento dos resíduos até a unidade de destinação final.

Como já falamos em posts anteriores, a legislação brasileira, por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, considera o gerador como responsável pelo lixo proveniente de suas atividades econômicas, gerando diversos tipos de resíduos que necessitam receber o tratamento adequado até a sua  destinação final, sempre com observância aos procedimentos e legislações aplicáveis.

Portanto, gestores e líderes de empresas de qualquer porte e que desempenham atividades geradoras de resíduos, necessitam conhecer a existência do documento e quais são suas finalidades. Pensando nisso, preparamos este texto respondendo às perguntas mais comuns sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos. Boa leitura!

O que é Manifesto de Transporte de Resíduos?

O MTR, ou Manifesto de Transporte de Resíduos, é um documento obrigatório, emitido com as informações da caracterização do material transportado, dados de seu gerador, da empresa responsável pelo transporte, e entidade receptora dos resíduos. Com esse processo, os órgãos ambientais monitoram e realizam o controle da movimentação dos resíduos, diminuindo a incidência de comercialização e descarte irregular dos mesmos, aconselhando também, que o gerador armazene o Manifesto de Transporte de Resíduos por pelo menos cinco anos. Dentro desse período, as MTR’s podem ser solicitadas em caso de fiscalização.

Para que serve o Manifesto de Transporte de Resíduos?

O Brasil adotou o Manifesto de Transporte de Resíduos em resposta às diretrizes estabelecidas na Convenção de Basileia, realizada na Suíça em 1988. Essa convenção buscava discutir e regulamentar o transporte transfronteiriço de resíduos, como forma de combater a transferência de resíduos oriundos de países desenvolvidos para países subdesenvolvidos.

Essa prática trouxe e ainda traz problemas ambientais graves para os países mais pobres, que precisam arcar com o ônus do recebimento de resíduos sem serem beneficiados pelas atividades econômicas que os geram.

Para evitar esses problemas, os acordos de transporte internacional de resíduos aprovados na Convenção de Basileia e, posteriormente, na IV Conferência das Partes estabeleceram a obrigatoriedade da autorização por escrito do país receptor para o recebimento de resíduos internacionais.

Essa é uma forma de evitar que países que não têm estrutura para tratar determinados tipos de resíduos, recebam esse material e acabem tendo seus recursos naturais afetados pela poluição.

O Brasil não só adotou essa medida para o trânsito internacional de resíduos como, em 2011, incluiu a obrigatoriedade de autorização por escrito do estado receptor para transporte interestadual de resíduos perigosos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Manifesto de Transporte de Resíduos é o documento que atesta que o gerador obteve autorização do receptor para enviar os resíduos perigosos e que, portanto, a transportadora não está conduzindo o resíduo para áreas ambientalmente inadequadas, ou que não apresentam capacidade para receber o produto.

Dessa forma, o Manifesto de Transporte de Resíduos é uma ferramenta de proteção ambiental que, por meio da regularização do transporte e da destinação de resíduos, evita que esse material contamine o meio ambiente.

Como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?

O Manifesto de Transporte de Resíduos pode ser  emitido (Online) pelo órgão ambiental estadual. Em São Paulo, é preciso se dirigir à CETESB para fazer a solicitação do documento. O gerador é encarregado por fazer a solicitação, uma vez que ele é o responsável legal pelo resíduo até sua disposição final.

Para a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, o gerador precisará ter em mãos as seguintes informações:

  • número do CNPJ do gerador;
  • identificação do resíduo transportado;
  • volume do resíduo transportado;
  • peso do resíduo transportado;
  • classificação do resíduo;
  • identificação do gerador, com nome e cargo do responsável;
  • identificação do transportador;
  • data agendada para a coleta;
  • nome do motorista e placa do veículo utilizado para transporte;
  • dados do receptor.

Apesar da solicitação do Manifesto de Transporte de Resíduos ser uma obrigatoriedade do gerador, quando a geradora contrata uma empresa especializada para a prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos, a mesma realizará a tramitação do processo e emissão do MTR para o transporte dos resíduos.

A Translix oferece essa facilidade aos seus clientes. Logo, além de coletar, transportar e destinar seu resíduo, a Translix garante a realização de todas essas etapas atendendo criteriosamente à legislação ambiental, e com emissão do certificado de destinação final do processo.

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